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Tudo o que você precisa saber sobre permuta de imóveis

A permuta de imóveis é uma prática cada vez mais comum no mercado imobiliário brasileiro, especialmente em momentos de instabilidade econômica ou quando compradores e vendedores buscam alternativas mais flexíveis às transações tradicionais.


Embora não seja um conceito novo, ainda gera muitas dúvidas, tanto para quem deseja trocar um imóvel por outro quanto para quem pensa em usar a permuta como estratégia de investimento.


O que é permuta de imóveis?

A permuta de imóveis é uma operação em que duas partes trocam bens imobiliários entre si, podendo ou não haver o pagamento de uma quantia adicional em dinheiro para equilibrar valores diferentes. Em termos simples, trata-se de uma troca: uma pessoa oferece um imóvel e recebe outro em contrapartida. Quando os valores dos imóveis não são equivalentes, é comum que uma das partes complemente a diferença com pagamento em dinheiro, prática conhecida como permuta com torna.


Diferentemente de uma compra e venda tradicional, na permuta o foco não está apenas no dinheiro, mas na equivalência patrimonial entre os bens envolvidos. Essa característica faz com que a operação seja atraente para proprietários que desejam mudar de imóvel sem necessariamente passar por todas as etapas de uma venda seguida de compra.


Como funciona a permuta de imóveis na prática

Na prática, a permuta começa com a avaliação dos imóveis envolvidos.


É essencial que ambos os bens tenham seus valores de mercado estimados de forma realista, preferencialmente por profissionais qualificados, para evitar desequilíbrios e conflitos futuros. A partir dessa avaliação, as partes negociam as condições da troca, incluindo eventuais pagamentos complementares.

Uma vez acordados os termos, a permuta deve ser formalizada por meio de contrato. Esse documento precisa detalhar todas as condições da negociação, como descrição dos imóveis, valores atribuídos, responsabilidades por impostos, taxas, registros e eventuais prazos. Assim como em uma compra e venda, a escritura pública é necessária para transferir a propriedade dos imóveis, sendo posteriormente registrada no cartório de registro de imóveis.


É importante destacar que, juridicamente, a permuta é tratada de forma semelhante à compra e venda, o que significa que muitas das regras e cuidados são os mesmos, incluindo a verificação da regularidade dos imóveis e da situação legal dos proprietários.


Tipos mais comuns de permuta imobiliária

A permuta pode ocorrer de diferentes formas, dependendo do perfil das partes envolvidas. A mais simples é a troca direta entre dois imóveis prontos, como quando alguém troca um apartamento por uma casa em outra cidade. Também é comum a permuta de imóvel por terreno, especialmente quando o objetivo é construir no futuro.


Outro tipo bastante conhecido é a permuta entre pessoa física e construtora. Nesse modelo, o proprietário de um terreno recebe unidades do empreendimento que será construído no local, como apartamentos ou salas comerciais. Essa modalidade exige ainda mais atenção jurídica, pois envolve prazos longos, riscos de obra e cláusulas específicas relacionadas à entrega das unidades.


Do ponto de vista legal, a permuta deve seguir as normas do Código Civil, que reconhece esse tipo de contrato. A formalização por escritura pública é indispensável para garantir segurança jurídica às partes. No campo tributário, a permuta pode gerar obrigações fiscais semelhantes às de uma venda, especialmente quando há pagamento de torna.


O ganho de capital, por exemplo, pode ser tributado caso o valor atribuído ao imóvel recebido seja superior ao custo de aquisição do imóvel entregue. Por isso, o acompanhamento de um contador ou advogado especializado é importante para planejar a operação e evitar surpresas fiscais.


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Atualizado em 26 de julho de 2021.

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